terça-feira, 22 de novembro de 2011

DO LEGALISMO (V)

Parte I
Parte II
Parte III
Parte IV

A abissal diferença de poder entre o Estado e o cidadão é alimentada pelo excesso legalista: a lei é o caminho de comunicação directa entre os dois, pois é através dela que o primeiro regula os segundos tal como é através dela que os segundos se defendem dos abusos cometidos pelo primeiro bem como dos cometidos entre eles próprios. Desta forma, quanto maior for o monstro legal e menor for a capacidade dos cidadãos controlarem esse mesmo monstro legal, maior é capacidade de o Estado, sem escrutínio, controlar eficazmente a vida dos cidadãos. De igual modo, cada lei ou decreto, cada norma ou regulamento, cada portaria ou directiva é mais uma forma de o Estado interferir directamente na vida dos indivíduos. Ora, como a lei é a única defesa que os indivíduos têm em relação à interferência do Estado nas suas vidas privadas e quanto maior for o monstro legalista menor é a capacidade de os cidadãos terem acesso a essa defesa, então podemos concluir que o excesso de leis prejudica também a defesa da liberdade individual.

PHILOSORAPTOR

DO LEGALISMO (IV)

Parte I
Parte II
Parte III

O emaranhado legal que deriva directamente da ambição de tudo legislar motivada pela crença de que o Homem tudo pode controlar (progressismo), não tem apenas como consequência nefasta oferecer uma posição de vantagem aos poderosos que têm acesso ao sistema: principalmente esse triunfo legalista oferece uma posição de vantagem ao maior de todos os poderosos: o Estado. É o Estado que controla o aparelho legal, adapta-o às suas necessidades e quando alguma dessas necessidades não é satisfeita rapidamente, porque legislar é banal e em tanta norma e regulamento mais uma lei ou duas passa despercebida, lá vem mais uma portaria ou um decreto alimentar o monstro legalista. E perante o monstro, o cidadão individual, desprotegido, incapaz de fazer face à complexidade ou sem meios para a influenciar, vê-se sujeito às maiores obrigações e sujeições legais, as quais não compreende ou sequer aceita mas contra as quais nada pode. Por outro lado, aqueles que têm acesso à máquina do Estado, quer por dela fazerem parte ou conhecerem alguém que a ela tenha acesso, melhor e rapidamente vêem os seus problemas resolvidos. Claro está que este acesso à máquina legalista tem custos e por isso rapidamente se fixa um preço para tais serviços. Ou seja: o excesso de leis beneficia tanto a desigualdade no acesso à justiça bem como a corrupção.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

WALTZING MATHILDA

Tom Waits, 'Tom Traubert's Blues', Foreign Affairs (1977)

DO LEGALISMO (III)

Parte I
Parte II

Compreendendo que não existe uma fórmula mágica para a resolução dos problemas humanos infere-se obrigatoriamente que não pode uma lei geral e abstracta ser capaz de, cegamente, discernir o que está certo do que está errado: apenas o discernimento humano pode definir a fronteira entre o que é um comportamento bom e o que configura um comportamento errado. Essa fronteira, sempre subjectiva, não é por isso universalmente válida pois não podemos esperar que um aborígene Australiano, uma católica Polaca ou um nova iorquino new age a definam da mesma forma: variando a cultura de uma comunidade assim varia o seu sentido de certo e errado. A moral, é portanto, relativa a cada comunidade, fazendo por essa razão variar o entendimento sobre a forma como essa mesma comunidade se deve organizar. Assim, como não há uma lei universal acessível aos humanos que todos aceitem como verdadeira, sobra a noção de que é sempre, por mais leis que se façam, o espírito moral de cada comunidade que se encontra por detrás dessas mesmas leis. Ora, não sendo outra coisa que o código moral (algo que o progressismo na sua pretensão universalista multicultural tende a rejeitar) que alimenta o sistema legal de uma comunidade como poderemos nós esperar que a interpretação desse sistema legal seja feita de outra forma que não a interpretação do espírito que preside à norma? Naturalmente assim é e por isso mesmo as grandes disputas não se fazem acerca do que determinada norma diz mas acerca do que essa mesma norma significa. E assim compreendemos que a legislação desmedida acaba por ser inútil pois a discussão acerca do seu próprio significado é eterna e que varia a interpretação desse significado consoante o interesse das partes envolvidas. Neste sentido, assumindo tal coisa como uma fatalidade da vida, forçosamente se terá de aceitar que o trabalho do juiz - ou do júri - deveria ser, como intérpretes do sentido de certo e errado de determinada comunidade, aferir se determinado comportamento é correcto ou não muito mais do que meramente aferir se determinada lei (cujo único propósito a priori seria garantir um comportamento correcto) é cumprida ou não: se é verdade que a lei em excesso prejudica a justiça, também é verdade que a lei não basta à justiça.

A BASE

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DO LEGALISMO (II)

Parte I

O triunfo desta visão positivista e a decadência da importância do discernimento humano na avaliação dos comportamentos humanos detecta-se na forma como as grandes empresas actuam defendendo os seus interesses tal como o cidadão individual na sua pequena função decide se determinado comportamento é aceitável ou não. No entanto, acima de tudo, em nenhuma função é mais evidente do que na actividade política: aí tudo vale desde que se respeite a 'ética republicana', ou seja: a ética da lei. E para cada vez que se antevê que determinado comportamento lesivo do bem público é possível torneando, interpretando, muitas vezes de forma abusiva, a lei escrita, lá vem uma nova lei, um novo regulamento para resolver o problema. E, depois, mais interpretações e mais reinterpretações gerando um emaranhado de leis confusas, apenas acessíveis aos especialistas, onde quem dominar a especialidade leva o seu intento a bom porto e quem não a dominar é derrotado. No final, em nome do povo e do poder do povo, fazem-se todas essas leis que acabam por configurar um sistema legal ultra-complexo ao qual apenas os poderosos retiram vantagens porque apenas eles possuem os recursos que permitem contratar os especialistas. Pelo caminho se os comportamentos em julgamento são bons ou maus nem sequer interessa, nem sequer se sabe, apenas se estão conforme a lei ou não é o que os juízes podem julgar. Ou seja: quanto mais leis existirem, menor é a capacidade de aplicar-se a justiça.

DO LEGALISMO

A ideia legalista, o triunfo da norma geral e abstracta, onde se defende que a lei tudo consegue definir, sendo portanto soberana e fundamental, também faz com que se escondam os piores comportamentos por detrás da capa da legalidade: se a lei não proíbe determinado comportamento então, independentemente de ser bom ou mau, aquele é aceitável. Esta visão tem uma causa e uma consequência. (1) A causa é o ideal positivista com a sua transposição da matemática e da geometria para o terreno da sociedade e a intuição de que o racionalismo humano nos permite a todos organizarmo-nos numa forma perfeita e harmoniosa: se, tal como na matemática, uma resposta para uma equação não pode ser simultaneamente verdadeira e falsa então, também na vida, uma resposta racional para um problema não pode entrar em conflito com outro problema; assim, se a uma lei for racional ela deverá orientar racionalmente a sociedade para a harmonia universal. Daqui decorre a soberania da lei. (2) A consequência é que, sendo a lei aquilo que nos rege, deprecia-se o instrumento que é o discernimento humano: eu não tenho que pensar se o comportamento A ou B é certo ou errado, apenas me interessa se ele é legal ou não. Ou seja: o legalismo positivista excessivo tenderá a gerar uma sociedade amoral.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

POBREZA INTELECTUAL

Esclarecedor é ler um artigo num jornal online e depois, já sabendo o que nos espera, ir dar uma olhadela nos comentários ao dito artigo. Nunca vi tanta ignorância, tanta mania da certeza (tendem a andar juntas estas) e tanto ódio destilado. Por outro lado, basta-nos mudar para um jornal internacional para ver que o tom e o conteúdo dos comentários é muito mais elevado. Conclusão: ou o nosso nível civilizacional é muito mais baixo ou o nível de moderação jornalística dos comentários o é. Das duas uma, e não são assim tão diferentes.

DA DIGNIDADE

"Daí vem o caso, talvez único na Europa, de um povo que, não só desconhece o patriotismo, que não só ignora o sentimento espontâneo de respeito e amor pelas suas tradições, pelas suas instituições, pelos seus homens superiores; que não só vive de copiar, literária e politicamente, a França, de um modo servil e indiscreto; que não só não possui uma alma social, mas se compraz em escarnecer de si próprio, com os nomes mais ridículos e o desdém mais burlesco. Quando uma nação se condena pela boca dos seus filhos, é difícil, senão impossível, descortinar o futuro de quem perdeu por tal forma a consciência de dignidade colectiva."

Oliveira Martins, História de Portugal (1879)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

THE G-SPOT

DO PESSIMISMO OPTIMISTA

O medo, a indiferença e a burrice fazem deste país uma choldra chique a valer.

Quanto pior a choldra, mais saborosa a vitória.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ALENTEJANANDO

Lá fora, o vento uiva, a chuva bombardeia e os trovões explodem; cá dentro, no silêncio de uma luz amarela e amena, apenas perturbada pelos instantâneos dos relâmpagos, as sombras de labaredas dançam pela janela da salamandra enquanto o leve som do crepitar da madeira inunda a sala com os seus estalidos. A cadela, aos meus pés, dormita serenamente com a cabeça apoiada nas patas dianteiras e, agradecida pelo abrigo da tormenta, lança um longo suspiro enquanto eu viro mais uma página do meu livro.

ADVANCED INTELLIGENCE

DOS EMPRÉSTIMOS

"O Cohen colocou uma pitada de sal à beira do prato, e respondeu, com autoridade, que o empréstimo tinha de se realizar «absolutamente». Os empréstimos em Portugal constituíam hoje uma das fontes de receita, tão regular, tão indispensável, tão sabida como o imposto. A única preocupação dos ministérios era esta - «cobrar o imposto» e «fazer o empréstimo». E assim se havia de continuar..."

Eça de Queiroz, Os Maias (1888)

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

ANO IX

Passou-me despercebido mas há umas semanas atrás este blog entrou no seu nono ano de existência. e enquanto houver ventos e mar, enquanto houver estrada para andar, cá vamos continuar.

DA IRRELEVÂNCIA

Subitamente, reparei que passavam onze minutos das onze horas e que hoje era o décimo primeiro dia do mês de Novembro do ano de dois mil e onze. A repetição do número onze, a perfeição numérica do momento, divertiu-me e recostei-me, a sorrir, pensando que nada fazia aquele momento diferente de qualquer outro para além da arbitrária capacidade humana de numerar tudo o que existe. Depois apercebi-me que principiava a chover e, por isso, apressei-me a levantar-me para ir fechar a janela do quarto que sabia estar aberta.

PERSPECTIVES

DAS IMPORTAÇÕES

"Aqui importa-se tudo. Leis, ideias, filosofias, teorias, assuntos, estéticas, ciências, estilo, indústrias, modas, maneiras, pilhérias, tudo nos vem em caixotes pelo paquete. A civilização custa-nos caríssima, com os direitos da Alfândega: e é em segunda mão, não foi feita para nós, fica-nos curta nas mangas..."

Eça de Queiroz, Os Maias (1888)

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O TRIUNFO DO IGUALITARISMO

Porque será que, num tempo em que se afirma a mais badalada liberdade e se assiste ao triunfo da vontade individual, essa vontade se manifesta querendo todos as mesmas coisas?